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Pulverização Agrícola com Drone: O que mudou com a normativa do MAPA e como operar legalmente



Essa semana (01/10/21) entrou em vigor a Portaria normativa nº 298 do MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) sobre pulverização agrícola com drones. O que vai mudar, a publicação é uma notícia boa ou ruim, e o que será preciso a partir de agora? As respostas destas perguntas você vai poder conferir neste artigo.



A notícia é boa!


Primeiramente, a normativa é uma notícia muito boa para o mercado! Agora esta formalizado que a distância mínima entre a área da aplicação com drone e moradias/mananciais é de 20 m, ao contrário dos 500 m para aplicação aérea com aeronaves tripuladas, que era a regra que valia antes, por não haver distinção entre os tipos de aeronave. Agora o mercado tem segurança jurídica para explorar esta, que é uma das várias vantagens deste modal de pulverização.


O produtor está vendo o auxílio da tecnologia na lavoura diante dos seus olhos. A eficácia da pulverização agrícola com o drone é muito maior! As RPAs (Aeronaves Remotamente Pilotadas, na sigla em inglês, como a ANAC chama os drones) trazem muito mais dados para o produtor, são como "os olhos do dono", e ainda identificam pragas e doenças na lavoura mais rápido, antes que o dano se alastre. A pulverização com drones por sua vez, permite aplicações pontuais com precisão, com taxa variável, economizando fortunas ao produtor.


Historicamente, essas aplicações pontuais eram feitas por pulverizadores costais. Hoje, como se vê, eles estão caindo em desuso, e cada vez mais sendo substituídos por drones. Os drones não tem os problemas de contaminação do operador, que o costal tem, e oferece produtividade muito maior! Enquanto o costal demora 10 horas pra aplicar 1 hectare, um drone de Classe 2, que pode levar até 30 litros do mesmo produto, pode pulverizar mais de 10 hectares em 1 hora. Um drone desta categoria é igual a força de trabalho de 50 pessoas!



Exigências:


Agora com a publicação da normativa no último dia 22, o MAPA pretende combater a subnotificação e operação irregular. Uma das regras exigidas pelo Ministério é a regularização dos equipamentos perante a ANAC. Isso significa que drones Classe 2 (cujo peso máximo de decolagem exceda 25 kg) precisam ser certificados pela ANAC e portar CAER, além disso seus pilotos devem ser habilitados pela ANAC.


A Certifica Drone é especialista neste tipo de serviço, e esta concluindo (ainda este ano) a Autorização de Projeto do primeiro drone de pulverização Classe 2 do Brasil, o DJI AGRAS T16. Sabia mais aqui, e mais a frente nesse post.


Caso seja um drone Classe 3 (menos de 25 kg de peso máximo de decolagem), somente é preciso cadastro no Sisant, entretanto esta categoria só consegue levar 10 litros de produto por voo, tendo produtividade limitada em relação aos mais pesados.


Principais exigências da Portaria MAPA nº298:

  • Registro no MAPA através do Sipeagro;

  • Aplicador Aeroagrícola Remoto diplomado em curso específico (CAAR).

  • Engenheiro agrônomo ou florestal responsável, com ART;

  • As aeronaves precisam estar regularizadas na ANAC

  • Placa de sinalização visível, escrito: "CUIDADO! OPERAÇÃO COM DRONE"

  • Registro das aplicações com todos os parâmetros, para auditoria.


Como regularizar um drone Classe 2?


Segundo o RBAC-E nº 94 da ANAC, drones com mais de 25 kg de peso máximo de decolagem (o limite de projeto, não o peso no momento do voo) precisam de Autorização de Projeto para operarem legalmente. Além disso o piloto precisa ser habilitado pela ANAC e ter um CMA (Certificado Médico Aeronáutico) válido.


Autorização de Projeto é o nome dado a certificação ANAC de um determinado modelo de drone. Ela se refere ao projeto, e não a uma unidade específica. O processo consiste em comprovar que o projeto cumpre uma base de requisitos, o que é feito através de uma série de testes em solo, análises e ensaios em voo. Na Certifica Drone, nós fazemos o processo inteiro, desde a parte burocrática, execução de ensaios, confecção de manuais e relatórios, discussão com os reguladores, e tudo o que é preciso pro fabricante ou importador ter em mãos o DADS, o documento que formaliza a Autorização de Projeto.


Uma vez concluída a certificação do projeto, cada equipamento precisa de um documento que diz que aquela unidade específica está conforme o projeto autorizado. Este documento se chama CAER (Certificado de Aeronavegabilidade Especial de RPA) e só pode ser solicitado pelo detentor da Autorização de Projeto. Para não ser sobrecarregada, a ANAC já sinalizou que não deverá analisar o mesmo projeto mais de uma vez (por diferentes solicitantes), o que acaba gerando uma exclusividade ao importador que se torna detentor da DADS. Por ter essa exclusividade, muitos importadores estão se apressando para nos contatar e solicitar as Autorizações de Projetos dos equipamentos que revendem.


Conclusão


O mercado de drones no Brasil e no mundo está em franca expansão. De acordo com levantamento feito pela própria ANAC em agosto de 2021, há em operação 86 mil equipamentos registrados, mas deste total, menos de dois mil estão registrados para uso agrícola. O Embrapa também realizou um levantamento sobre este assunto em 2020, junto com Sebrae e Inpe, entre os agricultores e prestadores de serviços, e estimaram que 20% dos produtores já usavam drones de alguma forma, e que a demanda para o uso em pulverização crescia exponencialmente.


O que se conclui é que os produtores e prestadores de serviço investem cada vez mais nos equipamentos mas não os registram diante dos órgãos. Com a normativa, o MAPA esta pronto para tornar mais intensivas suas fiscalizações, e punir quem opera de forma irregular. Entretanto, agora o mercado tem segurança se saber que, operando conforme estas regras, com certeza não sofrerá nenhuma sanção, uma vez que finalmente as regras estão claras e definidas.


A Certifica Drone esta a disposição para atender os importadores/revendedores que pretenderem certificar drones e ter exclusividade sobre a emissão de seus CAER, bem como intermediar a emissão de CAER aos operadores que os demandarem. Entre em contato e conte conosco!



Você pode conferir o texto da Portaria 298 na íntegra aqui.


Não confunda CAAR e CAER...não foi erro de digitação não, são duas coisas diferentes!

Teve dificuldade em entender algum termo técnico ou sigla no texto, confira nosso glossário.




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