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Até que altura um drone voa?

Atualizado: 4 de nov. de 2022



De longe essa é a pergunta mais frequente que alguém pilotando um drone ouve de quem nunca teve contato com essa tecnologia! E o pior é que a resposta mais exata não é assim tão imediata de se dar...eu explico:


Praticamente qualquer drone que custe mais de $300 dólares hoje (2021) tem alcance de sinal suficiente para ser tecnicamente capaz de voar até o piloto remoto perdê-lo de vista (embora você não deva fazer isso, e eu vou explicar porque mais pra frente), tanto horizontalmente quanto na vertical, mas a distância e altura exata até onde ele será capaz de voar varia com uma série de parâmetros que o operador comum não vai querer se preocupar.


Para a altura, a maior restrição é o consumo de bateria para subir, especialmente para drones mais pesados. A restrição de bateria é normalmente atingida antes do alcance das antenas no caso de um voo em que se busca altitude máxima. Mas as baterias se degradam com o tempo e uso, e o consumo de bateria varia muito com o perfil de voo. Subir exatamente na vertical consome mais do que se movendo à frente a uma velocidade constante mediana, por exemplo. Vento, rajadas, baixas pressões atmosféricas, altas temperaturas e umidade também aumentam bastante o consumo. Além disso tudo ainda há que se computar também o tempo e consumo energético durante a descida.


Ou seja, a estimativa da altura máxima (real) de um drone é difícil de ser calculada...mas o que interessa é que ela é muito maior do que o que você vai utilizar, na maioria dos casos.


Nos casos específicos em que se precise atingir maiores altitudes, o ideal é usar aeronaves de asa fixa, que tem maior eficiência aerodinâmica e podem fazer a descida com praticamente nenhum consumo energético, ou com aeronaves híbridas (que também usam motor a combustão), que tem maior densidade energética. Também é importante ser o mais leve possível, pois a energia exigida para esse ganho de altura vai ser diretamente proporcional ao peso total da aeronave. Mas se você realmente se preocupa com isso, vai precisar ler o próximo ponto.


Restrições legais de altura para voo com drone


O DECEA, órgão da Força Aérea Brasileira responsável pelo controle do espaço aéreo brasileiro, restringe a altura máxima de voo em função da proximidade de aeródromos, helipontos e outras áreas restritas, e também se é sobre cidades ou áreas rurais. A preocupação (muito justificada) deles é com o conflito dos drones com outras aeronaves que usam o espaço aéreo. De forma geral, a regra é manter os drones baixos o suficiente para não conflitarem com as rotas e espaços aéreos já previstos para aeronaves tripuladas, e nos casos em que for necessário exceder estas alturas, maior antecedência é necessária nas solicitações de voo, para análise do órgão, que eventualmente precisará emitir um NOTAM para segregar este espaço aéreo somente ao voo pretendido.


E caso o voo seja acima de 400 ft AGL (120 metros acima do nível do solo), outras exigências são requeridas, como luzes de sinalização, no padrão da aviação, habilitação dos Pilotos Remotos em Comando, para garantir que estes saibam as regras e como coordenar a operação neste espaço aéreo. Para este tipo de operação, é necessário que o equipamento (todo o sistema do drone) seja certificado na ANAC, passando por um processo chamado Autorização de Projeto (a especialidade da Certifica Drone).


Para voos recreativos (uso não comercial), a altura máxima é:

Área urbana: 40 m

Área rural: 50 m

(itens 7.2.4 (a) e (b) da MCA 56-2, em vigor desde 01 de julho de 2020)


Já para voos comerciais de drones, a altura máxima, caso não haja restrição adicional por proximidade a aeródromos e helipontos, é de 120 m (400 pés).


(item 11.2.1 da ICA 100-40 revisada, em vigor desde 01 de julho de 2020)



É para limitar altura sobre o solo ou ponto de decolagem?


Uma dúvida muito comum sobre a limitação imposta pelo DECEA à altura de voo é:

Altura em relação a que? Ao ponto de decolagem? Ao solo? Ou ao topo das construções?

A dúvida é muito pertinente, e a resposta é dividida em duas:

  1. Regra geral

  2. Operação muito próxima a uma construção (Princípio da Sombra)


A Regra Geral é que, independente da altura dos prédios e construções, deve-se manter o drone abaixo da altura limite E da altitude limite.

Altura é a distância entre a aeronave e o solo (ignorando construções). Altitude é em relação ao nível médio do mar, uma forma de padronizar para toda a aviação, independente do relevo. E o limite é definido na solicitação do voo feira pelo portal SARPAS, do DECEA.


Vou dar um exemplo para facilitar:

Supondo que você tenha solicitado um voo limitado a altura de 100 m e que a altitude do ponto de decolagem seja também 100 m (em relação ao nível do mar). Neste caso a altitude limite será 200 m (em relação ao nível do mar) e a altura limite 100 m (em relação ao solo - não topo de edifícios), como figura abaixo.


altura e altitudes máximas segundo o DECEA
Fonte: www.decea.mil.br/drone/#collapse27

Agora, se o objetivo é voar realmente próximo da construção, aí existe uma exceção da regra que nos ajuda. Ela se chama Princípio da Sombra. Para usá-la, devemos deixar explícito no momento da solicitação no Sarpas.



Princípio da Sombra no site do Sarpas
Fonte: servicos.decea.gov.br/sarpas

Operando sob este princípio, pode exceder o limite de 120 m sobre o solo, desde que se mantenha a distância horizontal do obstáculo (montanha ou edificação) de 30 m. A altura neste caso passa a ser de 5 m acima do ponto mais alto do obstáculo.


Isso, claro, se não houver aeródromos e helipontos em um raio de 2 km. Se houver um heliponto no topo do prédio, basta limitar o voo 30 m abaixo da cota do heliponto.



parâmetros de voo no Princípio da Sombra
Fonte: Figura 1, pág. 35 da ICA 100-40

O site do DECEA sobre drones compila todas as regras e legislações aplicáveis para fácil consulta, para quem quiser saber mais a fundo. A Certifica Drones também provê suporte aos nossos clientes, para manter as operações rigorosamente sob as regras aeronáuticas.



Conclusão


Esse drone voa alto? Voa até a altura e altitude limite que eu solicitei, embora tenha capacidade técnica de ir ainda mais alto!


Operar fora das normas pode implicar em multas pesadas (as infrações da ANAC são mais de 10 vezes mais caras que infrações de trânsito) e podem implicar em um risco real à aviação e por consequência às pessoas em solo.


Os limites definidos pelo DECEA tem motivos bem claros e atendem a boa parte das demandas do mercado. Para as demandas que excedem essa limitação, o caminho é a Autorização de Projeto e habilitação de pilotos junto a ANAC para operar de forma segura e coordenada com a aviação tripulada. Mas não se preocupe, a Certifica Drone te ajuda do começo ao fim desse processo!


Se quiser saber mais sobre certificação e operações acima de 120 m, ou sobre requerimento de NOTAM, entre em contato conosco!


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