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ANAC simplifica certificação de drones pesados de pulverização

Atualizado: 19 de out. de 2022

ANAC pretende facilitar a regularização dos drones de pulverização pesados (classe 2). Agora o processo deve demorar poucas semanas em vez de vários meses e ficar bem mais barato. Ainda será necessária uma autorização do órgão, e um Responsável Técnico (engenheiro aeronáutico), mas o processo deve ficar muito mais simples e viável.


Após meses de estudos junto ao mercado, a Agência Nacional de Aviação Civil divulgou este mês uma proposta de mudança na regulamentação sobre drones somente para drones de pulverização. A proposta permaneceu em consulta pública até dia 27 de abril de 2022 (Consulta Pública nº 05/2022), e a previsão é que seja publicada ainda em 2022.




Confira nosso vídeo detalhado sobre como ficam as regras ANAC e MAPA com a mudança, e veja os detalhes abaixo.


DJI Agras T16. Primeira RPA de pulverização com CAVE obtido pela Certifica Drone
Primeira RPA de pulverização classe 2 com CAVE e em processo de certificação (2021)

Que tipo de drone é elegível e quais as restrições?


  • Drones com propósito de aplicação de aplicação de agrotóxicos, adjuvantes, fertilizantes, inoculantes, corretivos e sementes

  • Classe 2 (Peso máximo de decolagem entre 25 kg e 150 kg)

  • Multicóptero

  • Operem em linha de visada visual (VLOS)

  • Altura máxima de 30 m

  • Distância máxima de 1000 m (1 km) entre drone e piloto remoto ou observador

  • Maior dimensão do drone não exceda 3 m

  • Energia mecânica total do voo limitada em 34 kJ (mais detalhes a seguir)


Esse critério de energia não tem nada a ver com a energia elétrica do drone, e sim a energia mecânica. Energia mecânica total é a soma da energia potencial (massa x gravidade x altura) com a energia cinética (massa x velocidade ao quadrado /2).

Para simplificar as coisas, como essa mudança só será aplicável a multicópteros pesados, que costumam ter velocidades muito baixas, a ANAC decidiu desprezar a energia cinética, por simplificação.


Tá bom, então o que significa esses 34 kJ?

É a energia máxima da colisão desse drone com o solo, no caso de uma falha. Ou seja, uma limitação adicional de máximos danos no pior cenário.

E como isso se traduz em uma referência palpável?

Significa que nos casos mais extremos, dos drones mais pesados dessa categoria, a altura máxima deverá ser ainda mais limitada (mais baixo do que os 30 m que já limitam independente do peso). O gráfico abaixo mostra como o limite dos 34 kJ se traduz em limitação de altura em função do peso máximo de decolagem do projeto (linha azul do gráfico). Note que essa restrição adicional só afeta os projetos com peso máximo de decolagem acima de 115 kg.


Restrição dos 34kJ de Energia de impacto traduzida em altura máxima de voo

Quais as mudanças propostas


A própria ANAC fez um quadro comparativo completo das mudanças propostas que você pode conferir aqui. Mas na tabela abaixo está nosso resumo:



Por que o processo é tão extenso hoje?


A principal atribuição da ANAC é garantir a segurança das pessoas, bens em solo, e das demais aeronaves, contra qualquer objeto construído pelo homem, que voe em espaço aéreo brasileiro.

As regras e requisitos de segurança exigidos são a forma do órgão regulador proteger a população sem onerar excessivamente o mercado e usuários. Por isso que drones leves (menos de 25 kg de PMD), voando abaixo de 120 m de altura, longe de outras pessoas, e próximo suficiente ao piloto remoto (tal que este ainda pode vê-lo) são isentos de certificação (devem somente ser cadastrados no Sisant).

Entretanto, quando se excede qualquer destes limites, a agência entende que a operação impõe um risco maior a população, e portanto exige o cumprimento de uma série de requisitos de segurança mais rigorosos, que compreendem, controle formal de qualidade construtiva, controle de manutenção, documentação de procedimentos em padrão aeronáutico, redundância de vários sensores e componentes críticos, mitigações de falhas, etc.

Quando o texto da regulamentação foi originalmente redigido, em 2017, imaginava-se que esta categoria de peso (classe 2 - que são os drone entre 25 kg e 150 kg) seria dominada por equipamentos que voassem longas distâncias, para fins de inspeção, monitoramento ou transporte de cargas, ou seja, realmente uma categoria que demandaria a análise bem próxima dos reguladores. Estes equipamentos de fato têm ganhado popularidade atualmente, mas bem antes deles, o Brasil foi dominado por drones de pulverização classe 2, e a ANAC não tinha previsto que os fatos acontecessem nessa ordem ou com essa escala.


Como é o processo de certificação hoje


Segundo o RBAC E-94, regulamento da ANAC que trata dos drones, qualquer drone com mais de 25 kg de Peso Máximo de Decolagem precisa passar por um processo de Autorização de Projeto, uma certificação da agência própria para drones.

Isso inclui praticamente qualquer drone de pulverização com capacidade de mais de 10 L de calda, que em 2022, são os modelos mais populares no país.

Ou seja, para estarem regulares, os fabricantes ou importadores destes equipamentos deveriam protocolar o processo de Autorização de Projeto na ANAC, ter um Responsável Técnico (engenheiro aeronáutico com a formação e experiência suficiente para se responsabilizar por todo o processo), produzir toda a extensa documentação técnica e executar a série de testes e ensaios em voo, necessários à demonstração de cumprimento dos requisitos de certificação.

Este processo normalmente envolve a contratação de pessoal técnico altamente especializado (como os serviços da Certifica Drone), centenas de homem-hora de engenharia, vários dias de campo em execução de ensaios, riscos de danos aos protótipos (drones), o que implica um custo razoável, e um tempo corrido de vários meses.

Alguns operadores e importadores cadastram este tipo de equipamento no Sisant, seguindo o processo convencional dos drones leves (classe 3, em operação VLOS abaixo de 120 m de altura), mas isso é notavelmente uma prática irregular.




Como ficará o novo processo para o fabricante/importador


O novo processo, quando entrar em vigor, deverá ser meramente administrativo. ANAC passará a conferir a presença dos documentos e delegar ao Responsável Técnico do pedido, a responsabilidade pela veracidade e acurácia das informações enviadas.

Isso deve reduzir o processo todo, de vários meses, para poucas semanas!

O processo deve ficar assim:

  • O fabricante ou importador emite uma ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) para o processo de certificação, ou contrata a Certifica Drone para fazer isso, caso não tenha um engenheiro aeronáutico responsável.

  • Separa-se os documentos técnicos: Manual de Operação, especificações técnicas, certificação ANATEL, Manual de Manutenção, etc. conforme listagem da nova portaria.

  • Protocola-se o processo no portal da ANAC, com todos os documentos necessários

  • ANAC confere a presença de todos os documentos e informações solicitados

  • ANAC emite a Autorização de Projeto (DADS - Design Authorization Data Sheet)

  • Requerente passa a poder solicitar CAERs para cada unidade que vender, pelo portal da ANAC.


Isso é uma redução enorme de tempo de espera, e de custos para o requerente.


O que o operador precisará fazer para ficar regular


A maior parte do trabalho relativo à ANAC é responsabilidade do fabricante ou importador, que serão os detentores da Autorização de Projeto. Mas o operador (empresa que de fato opera os drones) também tem suas responsabilidades.

Para o operador ficar totalmente regularizado, terá que fazer o seguinte:

  • Todos os Pilotos Remotos devem ter mais de 18 anos, e ter comprovação de capacidade física (poderá ser uma CNH válida)

  • Todos os Pilotos Remotos devem ter cadastro no SARPAS com seus respectivos códigos (4 letras que designam o piloto)

  • Empresa deve ter registro no SIPEAGRO (sistema do MAPA) e um engenheiro agrônomo como Responsável Técnico pelas aplicações

  • Operações devem ser acompanhadas por um Aplicador Aeroagrícola com CAAR (Curso de Aplicador Aeroagrícola Remoto), que pode ser um Piloto Remoto, o engenheiro agrônomo, ou uma terceira pessoa

  • Todos os Pilotos Remotos devem cursar o curso de qualificação especificado na Autorização de Projeto do equipamento

  • Cada RPA deve possuir um registro Sisant de classe 2

  • Cada RPA deve possuir um CAER (Certificado de Aeronavegabilidade Especial de RPA), que será emitida pelo fabricante ou importador

  • Empresa deve criar um Manual de Operações da própria empresa, definindo responsabilidades, checklists e procedimentos


Se o fornecedor que vendeu o equipamento não for detentor de uma Autorização de Projeto, o operador poderá buscar um que o seja para obter o CAER.

Lembrando que essas mudanças ainda não estão em vigor. Deverão entrar em vigor no segundo semestre de 2022.


Conclusão

A ANAC espera com isso, aumentar a adesão dos regulados às normas, sem onerar o mercado, em um nicho que tem riscos limitados à sociedade, por estar distante de pessoas, a baixa altura e sobre áreas particulares.

Você viu aqui um resumo bem abrangente da regulamentação proposta para os drones de pulverização classe 2. Abaixo estão os links para os documentos originais da ANAC, e o webinar da agência, que tirou as primeiras dúvidas.

A consulta pública ainda está aberta, aceitando contribuições até dia 27 de abril de 2022 através deste formulário.

Para dúvidas e ajuda com os processos, fiquem a vontade para entrar em contato conosco.



Sobre a Certifica Drone


A Certifica Drone é uma empresa de consultoria em engenharia aeronáutica, que assume a responsabilidade técnica perante os processos de certificação na ANAC, e orienta todo o trabalho de testes, relatórios e adequações de projeto necessárias aos cumprimentos de requisitos de segurança para Autorizações de Projeto de RPAS (drones).

Fomos os primeiros a abrir um processo de Autorização de Projeto de drone de pulverização classe 2, o DJI Agras T16, ainda em 2021.





Fonte: Consulta Pública nº 05/2022

Propostas de resolução que estabelece os critérios específicos para operações de aplicação de agrotóxicos e afins, adjuvantes, fertilizantes, inoculantes, corretivos e sementes com aeronaves remotamente pilotadas (Remotely Piloted Aircraft - RPA) Classe 2, e de portaria que estabelece os meios aceitáveis para o seu cumprimento.




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